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Deveres dos participantes

Cartão Europeu de Saúde

Os participantes nos intercâmbios europeus devem à data do intercâmbio ser portadores do Cartão Europeu de Saúde e Doença.

 
O que é o CESD?

O CESD é um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando os beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam, temporariamente, neste espaço. Este documento identifica o titular e é um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Em que Estados-Membros é emitido o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Em 31 Estados: 25 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca e Suécia);

Três Estados-Parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega);

Suíça.



Em que circunstâncias posso utilizar o CESD?

Quando se deslocar temporariamente nos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico. Quais são as prestações a que tenho direito com o CESD?

Todas as prestações em espécie que se tornem clinicamente necessárias durante uma estada no território de outro Estado-Membro ou Parte, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista da estada. Quem pode ser titular do CESD?

O CESD é nominativo e individual. Os seus titulares podem ser: Os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;

Os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD.



O que fazer se durante uma deslocação a um Estado-Membro ficar doente?

Deve fazer-se atender nos serviços oficiais de saúde ou convencionados (conforme cada legislação nacional) do Estado em que o titular do CESD se encontra em estada, como se fosse beneficiário do sistema de segurança social desse Estado. Terei que pagar os cuidados que me foram prestados?

O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas e ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde. Como posso obter o CESD?

Pode obter o CESD: Em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como nos seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão;

Nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;

Junto do Subsistema de saúde (Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE, SAMS, etc...)



Quanto custa o CESD?

O CESD é emitido sem encargos para o titular. Que documentação é necessária para obter o CESD?

Consoante a situação, o cartão de beneficiário da segurança social, de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema que assegura a sua protecção na doença e o Bilhete de Identidade. Informe-se junto da instituição onde vai requerê-lo. Quanto tempo demora a ser entregue?

Em regra, é remetido para casa do titular até cinco dias úteis seguintes aos do pedido. Qual a validade do CESD?

Em princípio três anos (regime geral). Deverá consultar o sistema ou subsistema que assegura a sua protecção na doença. O que devo fazer se perder ou se for furtado o CESD?

Comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital de Segurança Social, Região Autónoma, Subsistema), procedendo, de seguida, segundo as indicações que esta lhe facultar. Como surgiu o CESD?

Surgiu no decurso da sessão da Primavera do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 e foi reiterado pela de Bruxelas do ano seguinte. Encontra-se em vigor desde 1 de Junho de 2004. Alguns Estados dispuseram de períodos transitórios para a sua introdução. Por exemplo, Portugal dispôs de um período transitório que se esgotou em 28 de Fevereiro de 2005.
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